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5 Beerpower

Para jogar com energia verde, o primeiro passo é se cadastrar.

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Perguntas frequentes

Oferecemos energia renovável e mais barata por meio de usinas sustentáveis, construídas e operadas por nossos geradores parceiros, e entregamos à distribuidora local, informando que a energia deve ser creditada na sua conta.
Bares em baixa tensão (sem transformador dedicado), com conta média mínima de acordo com a sua região (consultar nossa central de atendimento).
Atualmente, bares de Minas Gerais, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e São Paulo (Interior e Litoral - CPFL Paulista), já conseguem solicitar a adesão ao programa. Nos demais Estados, a previsão é que o serviço esteja disponível entre o segundo semestre de 2022 e o primeiro semestre de 2023. Até lá, os proprietários já podem fazer um pré-cadastro no site do projeto para acompanharem a chegada em suas cidades.
A adesão ao desconto do Beer Power sempre deverá ser em nome do titular da conta. Se a conta estiver em nome de um terceiro que não queira assinar a adesão, você deverá fazer a troca de titularidade para sua pessoa física ou jurídica. Antes disso, você deve consultar nossa central de atendimento
Não. Seu negócio continuará sendo atendido pela distribuidora local, que é a responsável técnica pela entrega da energia. Vamos gerar créditos que serão abatidos na conta de energia do seu estabelecimento. Se os créditos não forem gerados, a distribuidora segue entregando e cobrando normalmente pela energia consumida, sem o desconto aplicado.
Será via boleto com vencimento a combinar. Você receberá mensalmente uma cobrança pelos créditos injetados, com o desconto em relação à tarifa da distribuidora local. Além do boleto, você continuará recebendo a fatura da distribuidora local com as taxas e os encargos obrigatórios (custo fixo) e apenas o que consumir a mais.
  • Energia injetada (seus créditos) é aquela produzida pela geração distribuída.

  • Energia elétrica é o seu consumo usual de energia fornecida pela distribuidora, como é seu caso atual.

  • Custo de disponibilidade é o custo mínimo da fatura, ainda que você não consuma nada.

  • Contribuição para iluminação pública é obrigação de todos e independe de você gerar sua própria energia.

  • O valor residual da conta é a diferença entre o que seu bar consome e o que você produz + taxas e contribuições obrigatórias.

  • Adicionalmente à fatura da distribuidora, você receberá um boleto com o custo do serviço, totalizando um valor menor que seu custo original.
Entre 60 e 90 dias após a adesão, a depender das condições comerciais da sua região. Em caso de pendências, como troca de titularidade ou quitação de valores em atraso, esse prazo pode aumentar.
Não. O cancelamento é sem multa, com pré-aviso mínimo, a depender da sua região. O pré-aviso se deve apenas a um período mínimo necessário para a execução do desligamento após a notificação do desejo de rescisão, em função dos trâmites padrões da distribuidora local. Consulte nossa central de atendimento para informações sobre os prazos da distribuidora local.
Seu bar mudou de endereço? Tudo bem. Você poderá continuar sendo beneficiário do desconto em seu novo local, desde que dentro da distribuidora da região e atendido o consumo mínimo. Basta avisar com antecedência.
Nada. A conta permanece na sua titularidade (física ou jurídica) e não precisamos instalar nada no estabelecimento. A adesão é 100% on-line.